INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO DE JANEIRO
Regimento Interno
CAPÍTULO I ● DA ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 1º — O quadro social é estruturado da seguinte forma:
— 50 (cinquenta) sócios efetivos;
— 10 (dez) sócios honorários;
— 10 (dez) sócios beneméritos;
— 30 (trinta) sócios correspondentes.
Art. 2º — São requisitos para integrar o quadro de sócios efetivos:
I — ser brasileiro e residir no Estado do Rio de Janeiro;
II — ser autor de publicação de mérito nas áreas a que se dedica o Instituto;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Art. 3º — Os sócios efetivos e suas cadeiras têm os seguintes patronos:
1. Júlio Afrânio Peixoto
2. Alberto Frederico de Morais Lamego
3. Manuel Tomás Alves Nogueira
4. Padre José de Anchieta
5. Manuel de Araújo Porto Alegre, barão de Santo Ângelo
6. Ariosto Espinheira
7. Baltazar da Silva Lisboa
8. José Maria da Silva Paranhos, barão do Rio Branco
9. João Barbosa Rodrigues
10. Basílio de Magalhães
11. Batista Caetano de Almeida Nogueira
12. Benevenuto Berna
13. João Capistrano de Abreu
14. João da Costa Ferreira
15. Dom Pedro II
16. Luís Gastão d’Escragnolle Dória
17. Everardo Backheuser
18. Augusto Fausto de Sousa
19. Felisbelo Firmo de Oliveira Freire
20. Fr. José Mariano da Conceição Veloso
21. Fr. Vicente do Salvador
22. Frederico Henneto Pereira Lima
23. Cônego Januário da Cunha Barbosa
24. João Batista Ribeiro de Andrade
25. Joaquim Manuel de Macedo
26. Joaquim Norberto de Sousa Silva
27. Joaquim Cândido Guillobel
28. Luís Gonçalves dos Santos
29. Armando Magalhães Correia
30. Max Fleiuss
31. Alexandre José de Melo Morais
32. Alexandre José de Melo Morais Filho
33. Cândido Mendes de Almeida
34. Mons. José de Sousa Azevedo Pizarro e Araújo
35. Manuel Duarte Moreira de Azevedo
36. Alfredo Moreira Pinto
37. Padre Manuel da Nóbrega
38. Francisco Agenor de Noronha Santos
39. Olavo Freire
40. Manuel de Oliveira Lima
41. Otelo Reis
42. João Pandiá Calógeras
43. Benjamin Franklin de Ramiz Galvão, barão de Ramiz
44. João Francisco da Rocha Pombo
45. Rodolfo Augusto Amorim Garcia
46. Edgar Roquette Pinto
47. Teodoro Fernandes Sampaio
48. Francisco Adolfo de Vamhagen, visconde de Porto Seguro
49. José Vieira Fazenda
50. Virgílio dos Reis Várzea
Art. 4º — São requisitos para integrar o quadro de sócios correspondentes:
I — não residir no Estado do Rio de Janeiro;
II — ser autor de trabalho de mérito nas áreas a que se dedica o Instituto;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Art. 5º — São requisitos para integrar o quadro de sócios honorários:
I — gozar de representatividade cultural ou social no Brasil ou no exterior;
II — haver prestado ao Instituto, no desempenho de função pública ou privada, préstimos julgados merecedores de tal reconhecimento;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Parágrafo único — Aos sócios honorários existentes nesta data são mantidos os direitos de que estão em gozo por força do Estatuto ora reformado.
Art. 6º — São requisitos para pretender o ingresso no quadro de sócios beneméritos:
I — Haver concorrido para o aumento do patrimônio do Instituto, inclusive com a doação de fundos documentais ou objetos de importância histórica;
II — haver prestado ao Instituto serviços de real significação política, econômica ou financeira;
III — atender às condições do Art. 1º deste Regimento.
Parágrafo único — Aos sócios beneméritos existentes nesta data são mantidos os direitos de que estão em gozo por força do Estatuto ora reformado.
Art. 7º — O processo de admissão ao quadro social compreende:
I — apresentação de proposta firmada por no mínimo 10 (dez) sócios efetivos, acompanhada do currículo do candidato, da relação bibliográfica dos estudos, trabalhos e obras publicadas e de sua aquiescência;
II — indicação da vaga pretendida, em se tratando do quadro de efetivos;
III — aceitação da inscrição por parte das Comissões Especiais pertinentes;
IV — eleição, por maioria absoluta, pela Assembleia Geral.
Parágrafo único — Não se exigirá a prévia aquiescência do candidato para o acesso aos quadros de honorário e benemérito, podendo a indicação, em tais casos, partir da própria Diretoria.
Art. 8º — O resultado da eleição para sócio de qualquer categoria será comunicado por escrito ao eleito pelo presidente.
Art. 9º — Na comunicação de que trata o Artigo anterior, deverão constar, quando for o caso:
a) o número da cadeira e o nome do patrono;
b) os nomes dos sócios que a ocuparam;
c) o prazo concedido para a posse, que poderá ser prorrogado a pedido escrito do interessado.
Art. 10º — Ao sócio efetivo será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua eleição, para a cerimônia de posse, que esgotado sem que esta se realize, o sócio será considerado renunciante, salvo o disposto na alínea “c” do Art. 9º deste Regimento.
Art. 11 — A posse do sócio obedecerá ao seguinte cerimonial:
a) O sócio recipiendário prestará o compromisso pragmático:
“Prometo cooperar para o desenvolvimento dos estudos da História e da Geografia da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro e seus municípios e para o prestígio e engrandecimento deste Instituto.”
b) O presidente far-lhe-á entrega do respectivo diploma e designará um membro do quadro social ou pessoa das relações do empossando, para fazer a imposição da insígnia.
c) Um consócio, convidado pelo presidente ou indicado pelo empossando, proferirá, em nome do Instituto, sucinta oração de até 15 (quinze) minutos, sobre a personalidade, a obra e a atividade cultural do recipiendário.
d) o novo sócio pronunciará seu discurso de posse, de, no máximo, 40 (quarenta) minutos, do qual deverá constar elogio ao patrono e aos sócios que o precederam na cadeira.
Parágrafo único — Em casos especiais o novo sócio poderá tomar posse sem solenidade, na presença do presidente.
CAPÍTULO II ● DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA
Art. 12 — Compete à Diretoria, além de outras atribuições constantes do Estatuto e deste Regimento, fixar normas para que os pronunciamentos nas sessões não abordem temas alheios aos objetivos sociais, importem em desrespeito à ordem, aos bons costumes e ao decoro do Instituto ou envolvam assuntos de caráter político-partidário ou depreciativos a etnias ou religiões.
Parágrafo único — A Diretoria só poderá deliberar com a presença de no mínimo quatro de seus membros, cabendo ao presidente também o voto de Minerva.
Art. 13 — Além das funções estabelecidas no Estatuto, compete ao presidente:
I — observar e fazer observar os preceitos estatutários e regimentais e presidir às sessões do Instituto e reuniões da Diretoria, podendo suspendê-las ou encerrá-las, para manter a ordem dos trabalhos;
II — instalar a Assembleia Geral e proceder à escolha da Mesa Diretora dos trabalhos, quando necessário;
III — rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria e assinar com o 2º secretário as atas do Instituto;
IV — aprovar a Ordem do Dia para as assembleias gerais, sessões e reuniões da Diretoria;
V — assinar diplomas e correspondências às autoridades públicas e dirigentes de instituições congêneres;
VI — nomear comissões, designar representantes do Instituto nas solenidades a que deva comparecer;
VII — autorizar as despesas do Instituto e assinar, com o 1º tesoureiro, os documentos e cheques respectivos;
VIII — apresentar e submeter à discussão da Assembleia Geral, o relatório da Diretoria e o balanço e demonstrações financeiras do exercício.
Art. 14 — Compete ao vice-presidente:
I — substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais e sucedê-lo no caso de falecimento, renúncia ou destituição;
II — desempenhar as incumbências que lhe sejam confiadas pelo presidente;
Art. 15 — Compete ao 1º secretário:
I — substituir o vice-presidente;
II — tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;
III — informar ao presidente sobre o andamento e regularidade dos trabalhos e preparar os ofícios e correspondências a serem assinados pelo mesmo;
IV — preparar a Ordem do Dia das assembleias gerais, sessões do Instituto e reuniões da Diretoria;
V — providenciar sobre os pedidos de compra de material e expedição de correspondência, de acordo com o 1º tesoureiro;
VI — apresentar, no final da cada exercício, o resumo das atividades do Instituto, para ser incluído no relatório do presidente;
VIII — planejar, com antecedência, as atividades do exercício e apresentar a minuta no início do mesmo ao plenário.
Art. 16 — Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em suas ausências ou impedimentos eventuais e ainda:
I — manter sob sua guarda os livros da Secretaria;
II — redigir as atas e lê-las na ocasião própria, assinando-as como presidente.
Art. 17 — Compete ao 1º Tesoureiro:
I — proceder ao recebimento dos valores pecuniários devidos ou doados ao Instituto, depositando-os em estabelecimentos de créditos idôneos, a critério da Diretoria;
II — manter em dia a escrituração do Instituto e tratar das aplicações das somas que lhe forem confiadas;
III — efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
IV — apresentar ao presidente, no fim de cada exercício, exposição da situação econômico-financeira, para ser incluída no relatório anual.
Art. 18 — Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro, e ainda:
I — manter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais do Instituto;
II — apresentar anualmente ao presidente o inventário destes bens.
CAPÍTULO III ● DAS ELEIÇÕES
Art. 19 — As eleições para a Diretoria, Comissões Especiais e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembleia Geral, na primeira quinzena de dezembro, de dois em dois anos.
§ 1º — O voto será secreto, em cédulas impressas que contenham a indicação dos cargos a preencher;
§ 2º — As chapas concorrentes à eleição deverão ser registradas na Secretaria do Instituto até 15 (quinze) dias antes da eleição;
§ 3º — Os votos contendo alterações em nomes ou cargos das chapas registradas serão considerados nulos
§ 4º — A apuração dos votos e a proclamação dos eleitos serão feitas na mesma Assembleia Geral;
§ 5º — Em caso de empate entre as chapas, será considerada vencedora aquela cujo presidente for mais antigo no Instituto, contada a antiguidade da posse respectiva.
CAPÍTULO IV ● DAS SESSÕES
Art. 20 — As sessões do Instituto serão:
a) magnas;
b) ordinárias;
c) extraordinárias.
Art. 21 — O Instituto reunir-se-á em Sessão Magna uma vez por ano, para comemorar o aniversário de sua fundação, em 6 de dezembro ou data próxima.
Art. 22 — Em sessões ordinárias reunir-se-á o Instituto não somente para tratar de assuntos correntes e de interesse cultural, mas também para manter a convivência social.
Parágrafo único — A sessão de posse da Diretoria e demais órgãos da administração realizar-se-á no dia 1º de março, ou, por motivo de força maior, em dia próximo deste, devendo ter caráter solene e, se possível, na Várzea do Morro Cara de Cão, local onde foi fundada a Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 23 — Em sessões extraordinárias, reunir-se-á o Instituto para dar posse à Diretoria e demais órgãos da administração, bem como a presidentes de honra, assim como a sócios, ou ainda para tratar de matéria que não seja da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Parágrafo único — Essas sessões poderão ser também realizadas por solicitação de pelo menos 10 (dez) sócios habilitados a votar, com a indicação expressa dos assuntos a considerar.
Art. 24 — As sessões do Instituto serão convocadas mediante carta ou telegrama, com oito dias de antecedência e especificação da respectiva Ordem do Dia, observando-se para sua instalação o quórum previsto no Art. 15 do Estatuto.
§ 1º — Nessas sessões serão consideradas aprovadas as decisões tomadas por maioria.
§ 2º — As sessões serão públicas, salvo decisão contrária do presidente.
CAPÍTULO V ● DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 — Para o funcionamento da biblioteca, mapoteca, arquivo e outros possíveis acervos documentais, o Presidente baixará um Regimento.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2004
Art. 1º — O quadro social é estruturado da seguinte forma:
— 50 (cinquenta) sócios efetivos;
— 10 (dez) sócios honorários;
— 10 (dez) sócios beneméritos;
— 30 (trinta) sócios correspondentes.
Art. 2º — São requisitos para integrar o quadro de sócios efetivos:
I — ser brasileiro e residir no Estado do Rio de Janeiro;
II — ser autor de publicação de mérito nas áreas a que se dedica o Instituto;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Art. 3º — Os sócios efetivos e suas cadeiras têm os seguintes patronos:
1. Júlio Afrânio Peixoto
2. Alberto Frederico de Morais Lamego
3. Manuel Tomás Alves Nogueira
4. Padre José de Anchieta
5. Manuel de Araújo Porto Alegre, barão de Santo Ângelo
6. Ariosto Espinheira
7. Baltazar da Silva Lisboa
8. José Maria da Silva Paranhos, barão do Rio Branco
9. João Barbosa Rodrigues
10. Basílio de Magalhães
11. Batista Caetano de Almeida Nogueira
12. Benevenuto Berna
13. João Capistrano de Abreu
14. João da Costa Ferreira
15. Dom Pedro II
16. Luís Gastão d’Escragnolle Dória
17. Everardo Backheuser
18. Augusto Fausto de Sousa
19. Felisbelo Firmo de Oliveira Freire
20. Fr. José Mariano da Conceição Veloso
21. Fr. Vicente do Salvador
22. Frederico Henneto Pereira Lima
23. Cônego Januário da Cunha Barbosa
24. João Batista Ribeiro de Andrade
25. Joaquim Manuel de Macedo
26. Joaquim Norberto de Sousa Silva
27. Joaquim Cândido Guillobel
28. Luís Gonçalves dos Santos
29. Armando Magalhães Correia
30. Max Fleiuss
31. Alexandre José de Melo Morais
32. Alexandre José de Melo Morais Filho
33. Cândido Mendes de Almeida
34. Mons. José de Sousa Azevedo Pizarro e Araújo
35. Manuel Duarte Moreira de Azevedo
36. Alfredo Moreira Pinto
37. Padre Manuel da Nóbrega
38. Francisco Agenor de Noronha Santos
39. Olavo Freire
40. Manuel de Oliveira Lima
41. Otelo Reis
42. João Pandiá Calógeras
43. Benjamin Franklin de Ramiz Galvão, barão de Ramiz
44. João Francisco da Rocha Pombo
45. Rodolfo Augusto Amorim Garcia
46. Edgar Roquette Pinto
47. Teodoro Fernandes Sampaio
48. Francisco Adolfo de Vamhagen, visconde de Porto Seguro
49. José Vieira Fazenda
50. Virgílio dos Reis Várzea
Art. 4º — São requisitos para integrar o quadro de sócios correspondentes:
I — não residir no Estado do Rio de Janeiro;
II — ser autor de trabalho de mérito nas áreas a que se dedica o Instituto;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Art. 5º — São requisitos para integrar o quadro de sócios honorários:
I — gozar de representatividade cultural ou social no Brasil ou no exterior;
II — haver prestado ao Instituto, no desempenho de função pública ou privada, préstimos julgados merecedores de tal reconhecimento;
III — atender às condições do Art. 7º deste Regimento.
Parágrafo único — Aos sócios honorários existentes nesta data são mantidos os direitos de que estão em gozo por força do Estatuto ora reformado.
Art. 6º — São requisitos para pretender o ingresso no quadro de sócios beneméritos:
I — Haver concorrido para o aumento do patrimônio do Instituto, inclusive com a doação de fundos documentais ou objetos de importância histórica;
II — haver prestado ao Instituto serviços de real significação política, econômica ou financeira;
III — atender às condições do Art. 1º deste Regimento.
Parágrafo único — Aos sócios beneméritos existentes nesta data são mantidos os direitos de que estão em gozo por força do Estatuto ora reformado.
Art. 7º — O processo de admissão ao quadro social compreende:
I — apresentação de proposta firmada por no mínimo 10 (dez) sócios efetivos, acompanhada do currículo do candidato, da relação bibliográfica dos estudos, trabalhos e obras publicadas e de sua aquiescência;
II — indicação da vaga pretendida, em se tratando do quadro de efetivos;
III — aceitação da inscrição por parte das Comissões Especiais pertinentes;
IV — eleição, por maioria absoluta, pela Assembleia Geral.
Parágrafo único — Não se exigirá a prévia aquiescência do candidato para o acesso aos quadros de honorário e benemérito, podendo a indicação, em tais casos, partir da própria Diretoria.
Art. 8º — O resultado da eleição para sócio de qualquer categoria será comunicado por escrito ao eleito pelo presidente.
Art. 9º — Na comunicação de que trata o Artigo anterior, deverão constar, quando for o caso:
a) o número da cadeira e o nome do patrono;
b) os nomes dos sócios que a ocuparam;
c) o prazo concedido para a posse, que poderá ser prorrogado a pedido escrito do interessado.
Art. 10º — Ao sócio efetivo será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua eleição, para a cerimônia de posse, que esgotado sem que esta se realize, o sócio será considerado renunciante, salvo o disposto na alínea “c” do Art. 9º deste Regimento.
Art. 11 — A posse do sócio obedecerá ao seguinte cerimonial:
a) O sócio recipiendário prestará o compromisso pragmático:
“Prometo cooperar para o desenvolvimento dos estudos da História e da Geografia da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro e seus municípios e para o prestígio e engrandecimento deste Instituto.”
b) O presidente far-lhe-á entrega do respectivo diploma e designará um membro do quadro social ou pessoa das relações do empossando, para fazer a imposição da insígnia.
c) Um consócio, convidado pelo presidente ou indicado pelo empossando, proferirá, em nome do Instituto, sucinta oração de até 15 (quinze) minutos, sobre a personalidade, a obra e a atividade cultural do recipiendário.
d) o novo sócio pronunciará seu discurso de posse, de, no máximo, 40 (quarenta) minutos, do qual deverá constar elogio ao patrono e aos sócios que o precederam na cadeira.
Parágrafo único — Em casos especiais o novo sócio poderá tomar posse sem solenidade, na presença do presidente.
CAPÍTULO II ● DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA
Art. 12 — Compete à Diretoria, além de outras atribuições constantes do Estatuto e deste Regimento, fixar normas para que os pronunciamentos nas sessões não abordem temas alheios aos objetivos sociais, importem em desrespeito à ordem, aos bons costumes e ao decoro do Instituto ou envolvam assuntos de caráter político-partidário ou depreciativos a etnias ou religiões.
Parágrafo único — A Diretoria só poderá deliberar com a presença de no mínimo quatro de seus membros, cabendo ao presidente também o voto de Minerva.
Art. 13 — Além das funções estabelecidas no Estatuto, compete ao presidente:
I — observar e fazer observar os preceitos estatutários e regimentais e presidir às sessões do Instituto e reuniões da Diretoria, podendo suspendê-las ou encerrá-las, para manter a ordem dos trabalhos;
II — instalar a Assembleia Geral e proceder à escolha da Mesa Diretora dos trabalhos, quando necessário;
III — rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria e assinar com o 2º secretário as atas do Instituto;
IV — aprovar a Ordem do Dia para as assembleias gerais, sessões e reuniões da Diretoria;
V — assinar diplomas e correspondências às autoridades públicas e dirigentes de instituições congêneres;
VI — nomear comissões, designar representantes do Instituto nas solenidades a que deva comparecer;
VII — autorizar as despesas do Instituto e assinar, com o 1º tesoureiro, os documentos e cheques respectivos;
VIII — apresentar e submeter à discussão da Assembleia Geral, o relatório da Diretoria e o balanço e demonstrações financeiras do exercício.
Art. 14 — Compete ao vice-presidente:
I — substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais e sucedê-lo no caso de falecimento, renúncia ou destituição;
II — desempenhar as incumbências que lhe sejam confiadas pelo presidente;
Art. 15 — Compete ao 1º secretário:
I — substituir o vice-presidente;
II — tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;
III — informar ao presidente sobre o andamento e regularidade dos trabalhos e preparar os ofícios e correspondências a serem assinados pelo mesmo;
IV — preparar a Ordem do Dia das assembleias gerais, sessões do Instituto e reuniões da Diretoria;
V — providenciar sobre os pedidos de compra de material e expedição de correspondência, de acordo com o 1º tesoureiro;
VI — apresentar, no final da cada exercício, o resumo das atividades do Instituto, para ser incluído no relatório do presidente;
VIII — planejar, com antecedência, as atividades do exercício e apresentar a minuta no início do mesmo ao plenário.
Art. 16 — Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em suas ausências ou impedimentos eventuais e ainda:
I — manter sob sua guarda os livros da Secretaria;
II — redigir as atas e lê-las na ocasião própria, assinando-as como presidente.
Art. 17 — Compete ao 1º Tesoureiro:
I — proceder ao recebimento dos valores pecuniários devidos ou doados ao Instituto, depositando-os em estabelecimentos de créditos idôneos, a critério da Diretoria;
II — manter em dia a escrituração do Instituto e tratar das aplicações das somas que lhe forem confiadas;
III — efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
IV — apresentar ao presidente, no fim de cada exercício, exposição da situação econômico-financeira, para ser incluída no relatório anual.
Art. 18 — Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro, e ainda:
I — manter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais do Instituto;
II — apresentar anualmente ao presidente o inventário destes bens.
CAPÍTULO III ● DAS ELEIÇÕES
Art. 19 — As eleições para a Diretoria, Comissões Especiais e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembleia Geral, na primeira quinzena de dezembro, de dois em dois anos.
§ 1º — O voto será secreto, em cédulas impressas que contenham a indicação dos cargos a preencher;
§ 2º — As chapas concorrentes à eleição deverão ser registradas na Secretaria do Instituto até 15 (quinze) dias antes da eleição;
§ 3º — Os votos contendo alterações em nomes ou cargos das chapas registradas serão considerados nulos
§ 4º — A apuração dos votos e a proclamação dos eleitos serão feitas na mesma Assembleia Geral;
§ 5º — Em caso de empate entre as chapas, será considerada vencedora aquela cujo presidente for mais antigo no Instituto, contada a antiguidade da posse respectiva.
CAPÍTULO IV ● DAS SESSÕES
Art. 20 — As sessões do Instituto serão:
a) magnas;
b) ordinárias;
c) extraordinárias.
Art. 21 — O Instituto reunir-se-á em Sessão Magna uma vez por ano, para comemorar o aniversário de sua fundação, em 6 de dezembro ou data próxima.
Art. 22 — Em sessões ordinárias reunir-se-á o Instituto não somente para tratar de assuntos correntes e de interesse cultural, mas também para manter a convivência social.
Parágrafo único — A sessão de posse da Diretoria e demais órgãos da administração realizar-se-á no dia 1º de março, ou, por motivo de força maior, em dia próximo deste, devendo ter caráter solene e, se possível, na Várzea do Morro Cara de Cão, local onde foi fundada a Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 23 — Em sessões extraordinárias, reunir-se-á o Instituto para dar posse à Diretoria e demais órgãos da administração, bem como a presidentes de honra, assim como a sócios, ou ainda para tratar de matéria que não seja da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Parágrafo único — Essas sessões poderão ser também realizadas por solicitação de pelo menos 10 (dez) sócios habilitados a votar, com a indicação expressa dos assuntos a considerar.
Art. 24 — As sessões do Instituto serão convocadas mediante carta ou telegrama, com oito dias de antecedência e especificação da respectiva Ordem do Dia, observando-se para sua instalação o quórum previsto no Art. 15 do Estatuto.
§ 1º — Nessas sessões serão consideradas aprovadas as decisões tomadas por maioria.
§ 2º — As sessões serão públicas, salvo decisão contrária do presidente.
CAPÍTULO V ● DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 — Para o funcionamento da biblioteca, mapoteca, arquivo e outros possíveis acervos documentais, o Presidente baixará um Regimento.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2004
Cybelle Moreira de Ipanema
Presidente Lygia da Fonseca Fernandes da Cunha 2ª Secretária |
Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
sob o n° de matrícula 13.280, em 24 de junho de 2004. |