Art. 1 - O Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro – IHGRJ institui, pelo presente, ao quarto Concurso de Estudo e Difusão da História do Rio de Janeiro, que se destina a premiar estudantes de níveis médio e superior, incentivando a pesquisa, o estudo e a difusão da História, além de promover e defender o patrimônio natural e cultural da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2 - O concurso destina-se à escolha de trabalhos que tratem de pequenas histórias do Rio de Janeiro, passadas em qualquer século e que abordem pessoas, bairros, ruas, instituições, fatos e/ou quaisquer acontecimentos.
Art. 3 - Poderão participar do concurso estudantes de nível médio e de nível superior, devidamente matriculados em qualquer estabelecimento de ensino na cidade e no estado do Rio de Janeiro, que não possuam vínculo de parentesco de até segundo grau com os membros da comissão julgadora.
Parágrafo único: é vedada a inscrição a vencedores dos concursos anteriores.
Art. 4 – Para a presente edição institui-se o Prêmio Mem de Sá em três níveis:
a) Prêmio Mem de Sá- nível médio
b) Prêmio Mem se Sá- nível superior
c) Prêmio Mem de Sá- nível pós graduação (latu ou strictu sensu)
Art. 5 - A premiação do Concurso ocorrerá em cerimônia a ser realizada na sala CEPHAS do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no mês de dezembro, durante a sessão magna do IHGRJ, quando serão entregues os seguintes prêmios:
a) Livros de autoria de sócios do IHGRJ aos vencedores dos níveis superior e pós graduação.
b) Publicação, na Revista do IHGRJ, dos primeiros colocados nos níveis superior e pós-graduação.
c) Certificado de participação a todos os concorrentes de nível médio.
Art. 6 - Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Mem de Sá deverão observar os seguintes requisitos:
a) Obediência às normas da ABNT;
b) Digitação em papel modelo A4;
c) Número de páginas - 10 no mínimo e 20 no máximo;
d) Espaço entre linhas – 1,5 digitadas em fonte Arial, tamanho 12 e espaço 1,5, de um só lado,
e) Citação de fontes bibliográficas, no mínimo de 10 obras (livros, revistas, jornais, etc.).
Art. 7 - O julgamento dos trabalhos concorrentes será feito da forma abaixo discriminada:
a) Os critérios de avaliação serão baseados na originalidade, qualidade de linguagem; concisão no texto e qualidade do conteúdo;
b) A presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro constituirá comissão, formada por três historiadores especialmente indicados para julgar os trabalhos apresentados.
c) As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
Art.8 - Serão inscritos no concurso todos os estudantes que tiverem entregado ou postado seu trabalho em qualquer agência dos correios até a data limite, comprovada pelo carimbo de postagem e que tenham os seguintes documentos:
a) Envelope fechado contendo: folha de identificação do autor, endereço e telefone, o título de seu trabalho, comprovantes de estar matriculado em estabelecimento de ensino. Este envelope não deverá conter externamente, qualquer marca ou sinal de identificação e será numerado pela comissão julgadora.
b) Envelope contendo o trabalho, propriamente dito, que não deverá conter qualquer identificação e que receberá o mesmo número do primeiro envelope, pela comissão julgadora.
Art. 9 - Não haverá formulários específicos e todos os candidatos deverão entregar ou enviar via Correio seus trabalhos em 03 (três) vias, para o seguinte endereço:
Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro
Av. Augusto Severo, 8- 12º andar
Glória
CEP- 20021-040
Art. 10 - Não serão aceitos trabalhos enviados por fax ou e-mail.
Art. 11 - O não atendimento as exigências previstas em edital resultará na anulação da inscrição do candidato.
Art. 12 - O presente Concurso do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro, obedecerá ao seguinte Calendário:
a) Lançamento Oficial: 13 de março de 2025. Divulgação da Comissão Julgadora.
b) Prazo limite para entrega ou postagem nos correios: 31 de agosto de 2025;
c) Julgamento: 15 de outubro a 15 de novembro de 2025;
d) Proclamação dos Resultados: 17 de novembro de 2025;
e) Entrega dos prêmios: 11 de novembro de 2025.
Art. 13 - Os trabalhos não premiados serão devolvidos na sessão magna de 11 de dezembro de 2025.
Art. 14 – Os trabalhos premiados constarão de uma lista em edital do IHGRJ à disposição na sede provisória do IHGRJ, na Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar. Glória. CEP- 20021- 040
Art. 15 – Face à eventual impossibilidade de comparecimento para o recebimento dos prêmios, os ganhadores poderão enviar representantes.
Art. 16 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art. 17 - Os trabalhos deverão ser entregues ou endereçados:
Concurso do IHGRJ
Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar.
Glória.
CEP- 20021- 040